Justiça devolve mandato legislativo ao Dr. Chaves
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- Publicado em Quinta, 10 Outubro 2019 11:23
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O advogado Dr. Maurício Betito Neto, representando o médico e vereador Leonildes Chaves Jr., conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reverter a decisão da Mesa Administrativa da Câmara Municipal que extinguiu seu mandato legislativo depois da confirmação de uma sentença criminal em 2ª Instância, e o recebimento de um ofício da Promotoria da Comarca, comunicando a condenação e solicitando providências do Legislativo. Dr. Chaves assim foi impedido de atuar como vereador eleito por voto direto na sessão no dia 30 de outubro, e comunicado que seu mandato legislativo estava extinto.
O advogado do Dr. Chaves entrou na Justiça com um Mandado de Segurança contra a Câmara Municipal e o Presidente Bira, que foi negado pelo Juiz Dr. Danilo Spessotto Pinheiro, Magistrado da Comarca de São João da Boa Vista e Juiz de 1ª Instância. O Dr. Maurício Betito Neto então recorreu ao Tribunal do Estado de São Paulo, entrando com um Agravo de Instrumento, com pedido de Liminar, que foi apreciado pelo Desembargador Aroldo Viotti, designado como Relator.
O Dr. Maurício Betito Neto em seu pedido ao Tribunal ressaltou entre outros argumentos, que “a) a simples comunicação efetuada pelo órgão do Ministério Público acerca da confirmação, em segundo grau, de sua condenação na esfera penal, não tem o condão de sumariamente cassar seu mandato de Vereador; b) era necessário, pelo menos, informar aos demais vereadores sobre a referida comunicação, para que eventual cassação fosse decidida em plenário por “quórum” qualificado (dois terços dos membros); c) foi indevidamente proibido de “participar e ou permanecer na Câmara naquela oportunidade; d) o Supremo Tribunal Federal tem orientação no sentido de se conferir efeito suspensivo às decisões penais condenatórias objeto de recursos interpostos às instâncias superiores; e) não observado o princípio da ampla defesa, de maneira que a cassação de seu mandato não tem validade jurídica.”
Em seu relatório, o Dr. Arolldo Viotti destacou que “entende-se passível de acolhimento neste caso o pedido de efeito suspensivo. Por primeiro, indicam os autos que a cassação do mandato de Vereador do impetrante, ora agravante, foi realizada sem atendimento das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, consoante determina expressamente o artigo 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967...”
O Dr. Viotti ainda no seu relatório descreve as situações das leis de cassação de mandados eletivos e seus ritos, e ao final conclui - “Pelo exposto, defere-se a liminar recursal, para ser restituído ao agravante seu mandato de Vereador, até o julgamento deste agravo ou a prolação da r. sentença no mandado de segurança”.
Deste modo, por decisão do Tribunal de Justiça, o Dr. Chaves volta a assumir sua cadeira como Vereador da Câmara de São João da Boa Vista.